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O QUE É A MEDIAÇÃO FAMILIAR?
A mediação familiar é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos na área familiar.
 
A mediação familiar tem competência para mediar conflitos nas seguintes situações:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Reconciliação de cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex- cônjuge;
- Atribuição da casa de morada de família;
- Relações entre irmãos;
- Relações entre pais e filhos.

Na mediação familiar ao contrário dos processos litigiosos, são as partes com ajuda de um/a mediador/a familiar as protagonistas das suas próprias decisões.

QUEM É O MEDIADOR?
O/A mediador/a é um/a profissional habilitado com um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respetiva área de mediação que de forma independente, neutra e imparcial, procura facilitar a comunicação entre as partes de modo a obter um acordo satisfatório através da aproximação das partes em litígio. Neste sentido, também há um estímulo das relações familiares qualquer que seja a sua natureza.
 
Na mediação familiar fomenta –se a continuidade e fortalecimento das relações familiares.
Na mediação procura-se estabelecer um clima agradável e de confiança - colocando as pessoas à vontade, permitindo-lhes dessa maneira entrarem em diálogo.
 
Ao longo de um processo de mediação familiar o/a mediador/a explica, informa, pergunta, ouve, esclarece, enfim, ajuda as pessoas a atingir decisões em perfeito conhecimento de causa de modo a construírem um acordo que lhes convenha. No entanto, as partes envolvidas no processo podem e devem sempre que julguem necessário consultar outros profissionais, nomeadamente advogados/as, advogados/as estagiários/as, solicitadores/as ….

QUANDO RECORRER?

Existem dois âmbitos de atuação da mediação familiar:

* Fase preventiva - quando surgem os primeiros conflitos;

* Fase resolutiva - quando o conflito já está instaurado e são necessárias tomar decisões relativas à separação ou divórcio:

- regulação do exercício das responsabilidades parentais,

- atribuição da casa de morada de família,

- partilha de bens…

A melhor atitude a tomar é recorrer à mediação familiar na fase preventiva – poderá evitar uma separação ou divórcio!

Formação:
Quem sou eu?

Licenciada em Serviço Social

 

Mestre em Política Social

 

Mediadora Familiar

 

Mediadora de Conflitos

 

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