MEDIAÇÃOFAMILIAR
PRIVADA
O QUE É A MEDIAÇÃO FAMILIAR?
A mediação familiar é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos na área familiar.
A mediação familiar tem competência para mediar conflitos nas seguintes situações:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercÃcio das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Reconciliação de cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex- cônjuge;
- Atribuição da casa de morada de famÃlia;
- Relações entre irmãos;
- Relações entre pais e filhos.
Na mediação familiar ao contrário dos processos litigiosos, são as partes com ajuda de um/a mediador/a familiar as protagonistas das suas próprias decisões.
QUEM É O MEDIADOR?
O/A mediador/a é um/a profissional habilitado com um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respetiva área de mediação que de forma independente, neutra e imparcial, procura facilitar a comunicação entre as partes de modo a obter um acordo satisfatório através da aproximação das partes em litÃgio. Neste sentido, também há um estÃmulo das relações familiares qualquer que seja a sua natureza.
Na mediação familiar fomenta –se a continuidade e fortalecimento das relações familiares.
Na mediação procura-se estabelecer um clima agradável e de confiança - colocando as pessoas à vontade, permitindo-lhes dessa maneira entrarem em diálogo.
Ao longo de um processo de mediação familiar o/a mediador/a explica, informa, pergunta, ouve, esclarece, enfim, ajuda as pessoas a atingir decisões em perfeito conhecimento de causa de modo a construÃrem um acordo que lhes convenha. No entanto, as partes envolvidas no processo podem e devem sempre que julguem necessário consultar outros profissionais, nomeadamente advogados/as, advogados/as estagiários/as, solicitadores/as ….
QUANDO RECORRER?
Existem dois âmbitos de atuação da mediação familiar:
* Fase preventiva - quando surgem os primeiros conflitos;
* Fase resolutiva - quando o conflito já está instaurado e são necessárias tomar decisões relativas à separação ou divórcio:
- regulação do exercÃcio das responsabilidades parentais,
- atribuição da casa de morada de famÃlia,
- partilha de bens…
A melhor atitude a tomar é recorrer à mediação familiar na fase preventiva – poderá evitar uma separação ou divórcio!
Formação:
Quem sou eu?
Licenciada em Serviço Social
Mestre em PolÃtica Social
Mediadora Familiar
Mediadora de Conflitos
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