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PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

Voluntariedade - As partes são livres de recorrer á mediação familiar assim como de desistir a qualquer momento. Mesmo nos processos encaminhados pelo Tribunal as partes são livres de aceitar ou não a mediação. Da mesma forma, o mediador pode recusar um processo por razões éticas ou deontológicas.

Flexibilidade - A mediação é ajustada às necessidades das partes envolvidas, daí que o número de sessões e a sua duração seja decidido consensualmente entre as partes e o mediador.

Informação jurídica e assessoria técnica - O mediador embora possa dar informações jurídicas informa as partes para que durante o processo de mediação, estas recebem assessoria jurídica por profissional legalmente habilitado para o efeito, seja advogado, advogado estagiário ou solicitador. Da mesma forma, que poderão recorrer aos mesmos para redigir ou verificar o texto dos acordos.Também em qualquer fase do processo podem, se acharem conveniente, solicitar a suspensão do mesmo para fazer consultas a profissionais de outras áreas do saber como: médico, psicólogo, ou outro profissional. As partes participam pessoalmente nas sessões de mediação.

Confidencialidade - Toda a informação, tanto oral como escrita é confidencial. As partes aceitam que o conteúdo das sessões de mediação seja confidencial e não pode ser objeto de prova em Tribunal caso o conflito transite para esta instância. Também os mediadores não poderão ser citados como testemunhas caso isso venha a acontecer. Quando estiver em risco a vida ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, a confidencialidade do mediador pode ser quebrada, e o mediador deve entrar em contacto com o profissional que preste ajuda adequada e tomar medidas que sejam necessárias para proteger a criança ou outra pessoa que se julga encontrar em risco. Esta quebra de confidencialidade está expressa no Termo de Consentimento da Mediação.

Neutralidade - O mediador dirige as sessões num contexto de neutralidade e imparcialidade. O seu objetivo é dirigir e facilitar a comunicação entre as partes de modo a que as próprias encontrem as suas soluções.

Consensualidade - A finalidade do processo é a obtenção de um acordo que satisfaça os interesses de ambas as partes, isto é, um acordo realista, adequado às necessidades de ambos. Para além destas características chave, a mediação é um processo mais célere, consequentemente reduz os custos financeiros e emocionais. Reduz a conflitualidade e fomenta os vínculos.

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

As pessoas quando estão envolvidas emocionalmente num conflito, tem a sua percepção e raciocínio reduzidos;

 

O mediador vê o conflito de forma neutra, por isto consegue dirigir uma comunicação de forma realista e objectiva;

 

A redução do desgaste emocional é outra mais valia;

 

A mediação proporciona um ambiente mais cooperativo, facilita a comunicação e procura atender as expectativas de modo mais rápido, objectivo, informal e com baixo custo.

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