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ETAPAS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

PRÉ MEDIAÇÃO
MEDIAÇÃO
O mediador
- Dá as boas vindas e apresenta-se.

- Informa como funciona o processo de mediação, as regras da mediação: sigilo, igualdade de oportunidade, respeito mútuo, honorários, forma de pagamento, vantagens da mediação, etc.

- Avalia a questão trazida e a predisposição real das partes para chegarem a um acordo;

- Informa que poderão ocorrer entrevistas a sós com cada parte.

- Informa que o tempo, o número de sessões, o acordo, a vontade de interromper a mediação, são de responsabilidade dos utentes.

- Salienta da importância do sigilo que as partes e o mediador estão sujeitas.

- Após estes esclarecimentos e caso as partes concordem em prosseguir com o processo é assinado por todos os intervenientes o Termo de Consentimento -  documento que envolve as partes no processo e que dá inicio ao processo de mediação propriamente dito. As partes poderão ir a uma sessão de pré mediação e não querer continuar com o processo – carácter voluntário da mediação familiar.

 

- As partes reúnem – se com o mediador.

- Cada parte fala e a outra escuta, sem interrupção

- O mediador faz um resumo das falas e um ordenamento dos problemas, separa estes das pessoas, evidencia os pontos de concordância. 

- Escutam-se as divergências e as contradições.

- O mediador faz perguntas que levam à reflexão. Sendo necessário recorre-se a entrevistas individuais.

- O mediador deixa claro que não será convencido por nenhuma das partes e que só informa à outra parte o que lhe foi autorizadoApresentam-se ideias para resolver o problema.

- Pode-se recorrer a informações técnicas, avaliações, dados sobre legalidade ou de outro tipo. Advogados, solicitadores corretores de imóveis e outros profissionais podem ser consultados. â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹â€‹

ETAPA FINAL

Chega-se a um acordo, que é feito na frente das duas partes, redigido em linguagem simples, depois assinado pelas partes e pelo/a mediador/a.

 

O acordo corresponde à redação por escrito e assinatura de ambos os mediados relativamente aos aspetos em que conseguiram encontrar uma solução do agrado de ambos. Deve ser claro e objetivo, para que o seu cumprimento seja também mais certo. Sempre que necessário o acordo deverá ser levado às instâncias competentes para o homologarem, sendo da responsabilidade das partes essa homologação e respetivos custos.

 

 

Um processo de mediação também pode terminar sem a obtenção de um acordo. Tal não significa que a mediação falhou, pois o processo poderá ter permitido às partes a compreensão e o entendimento necessários a mudanças na sua forma de comunicar e olhar para a situação em que se encontram.

DURAÇÃO DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR

Depende do tipo, complexidade e persistência do conflito.

Em geral são necessárias no mínimo 4 sessões, mas as partes não são obrigadas a terminar o processo – podem interrompê-lo em qualquer fase.

Cada sessão pode variar entre 1h30m/2h no máximo.

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